
O trânsito de máquinas, equipamentos e de implementos agrícolas em Mato Grosso do Sul conta com novas regras, conforme a Portaria Nº 3694, de 17 de fevereiro de 2023, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).
O documento estabelece que máquinas agrícolas novas, com origem de outros estados ou países, somente poderão ingressar em território sul-mato-grossense Nota Fiscal válida para trânsito (DACTE- Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), com prazo de validade de 30 dias a contar da data de emissão.
Já para as máquinas agrícolas usadas, provenientes de outros estados, bem como das fronteiras internacionais, será necessário a apresentação de Atestado de Desinfestação de Máquina, Equipamento ou Implemento Agrícola e exposição dos compartimentos internos, para fiscalização.
O trânsito de máquinas, equipamentos e de implementos agrícolas em Mato Grosso do Sul conta com novas regras, conforme a Portaria Nº 3694, de 17 de fevereiro de 2023, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro)
A portaria também determina a inspeção fitossanitária obrigatória dos equipamentos antes do seu ingresso em Mato Grosso do Sul. As inspeções são de competência dos fiscais estaduais agropecuários, engenheiros agrônomos ou sendo o caso, dos demais agentes estaduais dos serviços de inspeção e defesa sanitária agropecuária da Iagro.
A Iagro também ressalta a importância da colaboração dos produtores rurais e empresas do setor agrícola no cumprimento da portaria, a fim de evitar prejuízos à produção agropecuária e garantir a sanidade vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul.