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Agenor tem guarda provisória da Capivara Filó por ordem judicial

O caso ganhou grandes proporções nas redes sociais e chamou a atenção para o trabalho do Ibama

Por: Thamer Paulino Fonte: Redação Santaritense.com/ com informações do Estadão
01/05/2023 às 09h10
Agenor tem guarda provisória da Capivara Filó por ordem judicial
Foto: Divulgação

O juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou neste domingo 30, que o laudo pericial elaborado por quatro médicos veterinários depois de uma visita ao CETAS - Centro de Triagem de animais Silvestres gerenciado pelo Ibama em Manaus, seja encaminhado ao MPF – Ministério Público Federal, tendo em vista que existem outros animais que ainda se encontram no CETAS com situações apontadas pelo documento como precárias e insalubres.

No documento consta em um trecho da sentença assinado pelo magistrado durante a madrugada “determinando que a capivara Filó fique sob a guarda temporária do influenciador Agenor Tupinambá.

Vale lembrar que também por determinação da justiça o animal havia sido retirado do tiktoker, que mora em Autazes, no Amazonas, e entregue ao Ibama na quinta-feira 27, após o influenciador ser acusado de maus-tratos e exploração animal.

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Agenor também foi multado em pouco mais de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

A história do influenciador trouxe comoção e discussões em jornais e redes sociais de grande proporção, que acabou trazendo a atenção não só para o caso, como também as instituições envolvidas.

Veterinários alegam que o espaço no qual o animal era mantido “ não atende a normativa 7 do Ibama de 30 de abril de 2015 determinando, entre outros pontos, o mínimo de área de 70m².

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De acordo com o que foi atestado pela equipe pericial, as condições do CETAS-IBAMA são precárias. Os quelônios não possuem área úmida que cubra totalmente a sua carapaça. Há mistura de espécies de aves no mesmo ambiente e o cercado limite não impede a invasão de animais domésticos em situação de rua.

Assim, o juiz determina que além do documento apontado as irregularidades no espaço, as cópias dos autos do processo sejam remitidas ao Ministério Público Federal.

Segundo o Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante, “O autor, morador da zona rural de um pequeno Município do interior do Estado do Amazonas, vive em perfeita e respeitosa simbiose com a floresta e com os animais ali existentes. Não há muros ou cercas que separam o casebre de madeira do autor em relação aos limites da floresta”. E destaca o juiz, Não é a Filó que mora na casa de Agenor, mas é o autor que vive na floresta como ocorre com outros milhares de ribeirinhos da Amazônia.

O Ibama qualificou o episódio como uma “clara tentativa de deslegitimar a atuação do Instituto no cumprimento da legislação ambiental.”

Em parte do comunicado emitido pela Instituição diz que, “A devolução da capivara à natureza tem sido o objetivo do Ibama desde o início do caso, por ser a melhor alternativa para o bem-estar do animal. [...]. A soltura deverá ocorrer em unidade de conservação previamente selecionada, que abriga outros indivíduos da espécie.”

Ibama ainda declara que, “Agenor foi autuado em R$17mil por diversos crimes ambientais, entre eles matar espécie da fauna silvestre (preguiça real), praticar abuso (capivara) e manter em cativeiro para obter vantagem financeira (capivara e papagaio).”

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