
A Prefeitura de Santa Rita do Pardo, por meio da Secretaria de Administração e Governo, decidiu pela continuidade do processo licitatório para a aquisição de cestas básicas após rejeitar integralmente uma impugnação apresentada por uma empresa concorrente. A decisão, assinada pelo secretário Juliano Peruzzo e publicada no Diário Oficial do Município, garante o prosseguimento do certame, fundamental para o fornecimento de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
A empresa licitante havia contestado sete pontos do edital, alegando irregularidades que, em sua visão, comprometeriam a legalidade e a competitividade do processo. Entre as principais queixas, estavam uma divergência no critério de julgamento, exigências financeiras consideradas desproporcionais, falta de clareza sobre a licença sanitária e a obrigatoriedade de declarações que extrapolam a legislação.
Em resposta oficial, a administração municipal analisou e rebateu cada um dos argumentos. A suposta contradição no critério de julgamento — "menor preço unitário" na capa do processo versus "menor preço global" no corpo do edital — foi classificada como um simples "erro material de digitação", que não comprometeu o entendimento do certame, uma vez que todas as cláusulas relevantes e o Termo de Referência especificavam o critério de menor preço global.
Sobre as exigências financeiras, a prefeitura defendeu que o edital está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), oferecendo alternativas para a comprovação da capacidade econômica da empresa, como a apresentação de patrimônio líquido mínimo de 5%, valor inferior ao teto de 10% permitido pela legislação.
A necessidade do alvará sanitário foi justificada como uma medida de prudência e proteção à saúde pública, sendo um requisito essencial para o fornecimento de alimentos, especialmente para um público vulnerável. A gestão esclareceu que o documento pode ser emitido pelo órgão competente da sede da empresa, seja municipal ou estadual.
Outro ponto questionado foi a exigência de uma declaração de que a empresa cumpre a reserva de cargos para reabilitados da Previdência Social. A prefeitura argumentou que a solicitação apenas formaliza um compromisso com a legislação vigente, e a obrigação se aplica somente às empresas com 100 ou mais funcionários, não gerando prejuízo para as menores.
A empresa também alegou falta de publicidade adequada da gravação da sessão presencial do pregão. A administração, no entanto, afirmou que, para municípios com menos de 20.000 habitantes, a lei prevê um prazo de transição de seis anos para a adoção de certas formalidades eletrônicas. A gravação em áudio e vídeo é realizada e sua disponibilização mediante solicitação cumpre os princípios da transparência.
Por fim, a solicitação de uma cópia da proposta em pen drive foi defendida como uma medida para agilizar a análise, sem caráter obrigatório ou desclassificatório. Já a ausência de um cronograma fixo de entregas foi justificada pela natureza da demanda, que é variável, sendo o prazo de 10 dias após cada autorização de fornecimento uma prática eficiente e flexível.
Diante da análise, o secretário Juliano Peruzzo concluiu que as alegações não apresentaram fundamentos jurídicos suficientes para anular ou suspender o processo, negando provimento à impugnação e determinando a continuidade da licitação.
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