
O Município de Santa Rita do Pardo manteve integralmente o edital do Pregão Presencial nº 18/2025 (Processo Administrativo nº 060/2025), indeferindo a impugnação apresentada pela empresa Hospcom Equipamentos Hospitalares.
A impugnação foi fundamentada no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. A licitante alegou, em síntese, que o edital careceria de justificativa adequada para a adoção da modalidade presencial, sugerindo que a forma eletrônica seria preferencial e que a escolha pela forma presencial implicaria uma restrição à competitividade e dificultaria a obtenção de melhores preços.
A defesa da administração municipal
Ao analisar os fundamentos, a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo considerou os argumentos improcedentes. A decisão ressalta que o procedimento licitatório foi regularmente instruído, contendo uma justificativa expressa e motivada para a forma presencial, a qual está refletida no instrumento convocatório e, especialmente, no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
A Administração confirmou que a Lei nº 14.133/2021 estabelece a preferência pela forma eletrônica (§ 2º do artigo 17), mas não veda o uso da forma presencial, desde que haja a devida motivação. Esta motivação permite à Administração a "discricionariedade técnica de optar pela forma que melhor atenda às suas condições operacionais".
As justificativas apresentadas pelo Município para a manutenção do formato presencial foram:
1. O Município não está utilizando recursos oriundos da União na contratação em questão, o que seria uma condição obrigatória para o uso do formato eletrônico.
2. A Administração encontra-se em fase de adaptação técnica e estrutural, incluindo o desenvolvimento da plataforma eletrônica e a capacitação da equipe, visando à futura operacionalização eletrônica.
Amparo legal para pequenos municípios
Um ponto levantado pela Administração é o amparo legal expresso fornecido pelo artigo 176 da Lei nº 14.133/2021. Este artigo estabelece um prazo especial de seis anos para que municípios com até 20.000 habitantes — caso de Santa Rita do Pardo/MS — cumpram integralmente as disposições da nova lei.
Dado que a Lei nº 14.133/2021 foi publicada em 1º de abril de 2021, o prazo legal para adequação se estende até 1º de abril de 2027. Isso significa que o município possui autorização legal para adotar a forma presencial enquanto se estrutura para o uso integral dos meios eletrônicos.
A decisão reforça que a escolha pela forma presencial encontra respaldo jurídico e procedimental na própria Lei Federal, reconhecendo as dificuldades técnicas e operacionais dos pequenos municípios.
Conclusão e próximos passos
O Secretário de Administração e Governo, Juliano Paixão Ferrer, decidiu indeferir integralmente a impugnação, mantendo o Edital do Pregão Presencial nº 18/2025 incólume em todos os seus termos.
A decisão determinou:
1. A ratificação da legalidade do instrumento convocatório e da realização da sessão pública na forma presencial.
2. A manutenção inalterada da data de abertura do certame, conforme o cronograma previsto no edital.
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