13°C 30°C
Santa Rita do Pardo, MS
Publicidade

Novo regimento escolar restringe celulares e estabelece medidas para alunos com excesso de faltas em Santa Rita do Pardo

Decreto nº 123/2026 oficializa regimento da Escola Raimundo Cândido de Araújo, com regras sobre dispositivos eletrônicos, frequência escolar, medidas disciplinares e acompanhamento de alunos em situação de infrequência.

Por: Mariano Junior Fonte: Redação Bataguassuense
24/08/2026 às 11h38 Atualizada em 24/08/2026 às 11h43
Novo regimento escolar restringe celulares e estabelece medidas para alunos com excesso de faltas em Santa Rita do Pardo
Escola Municipal de Santa Rita do Pardo. Foto: Elenize Oliveira/ Cenário Ms

A Prefeitura de Santa Rita do Pardo publicou o Decreto nº 123/2026, que oficializa o novo Regimento Escolar da Escola Municipal Raimundo Cândido de Araújo. Com 300 artigos, o documento estabelece normas pedagógicas, administrativas e disciplinares para a unidade, incluindo a proibição do uso de celulares por estudantes durante as aulas, intervalos e recreios, além de procedimentos para casos de excesso de faltas, que podem resultar em comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e aos órgãos municipais de assistência social.

De acordo com o artigo 286 do regimento, os estudantes não poderão utilizar dispositivos digitais portáteis pessoais durante as atividades escolares, incluindo os períodos de recreio e intervalo. A utilização será permitida quando houver autorização do professor para finalidade pedagógica ou em situações relacionadas à acessibilidade, inclusão, necessidades médicas comprovadas, emergência ou força maior. A restrição também alcança servidores e professores, que não poderão utilizar celulares durante aulas, reuniões e palestras quando o uso não tiver finalidade pedagógica.

O regimento também estabelece procedimentos específicos para combater a infrequência e o abandono escolar. Quando um estudante menor de idade ultrapassar 30% do limite legal de faltas e as medidas pedagógicas adotadas pela escola não forem suficientes para regularizar a situação, a direção deverá comunicar individualmente o Conselho Tutelar e a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Os pais ou responsáveis deverão ser convocados em até 72 horas para apresentar justificativas sobre as ausências.

Continua após a publicidade

Nos casos em que as ações de Busca Ativa não apresentarem resultado após 30 dias da notificação ao Conselho Tutelar, o regimento prevê o encerramento do vínculo do estudante com a unidade por meio de transferência ex officio. Mensalmente, a escola deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social uma relação dos alunos nessa situação para verificação e adoção das providências relacionadas à manutenção de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. O documento estabelece, portanto, procedimentos de acompanhamento da frequência que podem repercutir na análise da manutenção desses benefícios, conforme as regras dos respectivos programas.

Na área disciplinar, o regimento estabelece como medidas a advertência verbal, a repreensão escrita e a suspensão por até três dias consecutivos. Em casos de reincidência em faltas graves envolvendo crianças e adolescentes, a situação poderá ser comunicada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Para estudantes maiores de idade, a reincidência em infrações graves poderá resultar em transferência compulsória.

O documento também proíbe a prática de bullying envolvendo estudantes e funcionários, a entrada de materiais ou objetos considerados perigosos no ambiente escolar e a realização de manifestações ou campanhas financeiras sem autorização da direção da unidade.

Continua após a publicidade

Quanto aos critérios de avaliação, os estudantes a partir do 2º ano do Ensino Fundamental deverão cumprir frequência mínima de 75% da carga horária e alcançar média anual igual ou superior a 6,0 para aprovação direta. Aqueles que não atingirem os critérios poderão realizar exame final, sendo necessária média 5,0 para aprovação. No 1º ano, permanece o regime de progressão continuada, condicionado ao cumprimento da frequência mínima obrigatória.

O regimento também estabelece critérios para a organização física das turmas. O número máximo previsto é de 30 alunos por sala, com área mínima de 1,50 metro quadrado por estudante nos anos iniciais e de 1,30 metro quadrado nos anos finais do Ensino Fundamental. O documento determina ainda distância mínima de 1,50 metro entre a lousa e a primeira fileira de carteiras.

As novas regras passam a valer no ano letivo subsequente à homologação do Decreto nº 123/2026 e servirão como base normativa para o funcionamento da Escola Municipal Raimundo Cândido de Araújo.

Este conteúdo está protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98). A reprodução, total ou parcial, do nosso material (textos, fotos e vídeos) em qualquer meio, seja impresso ou digital, sem prévia autorização por escrito, é expressamente proibida. O desrespeito a esta norma sujeita o infrator às sanções civis e penais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias