
A Prefeitura de Santa Rita do Pardo publicou o Decreto nº 123/2026, que oficializa o novo Regimento Escolar da Escola Municipal Raimundo Cândido de Araújo. Com 300 artigos, o documento estabelece normas pedagógicas, administrativas e disciplinares para a unidade, incluindo a proibição do uso de celulares por estudantes durante as aulas, intervalos e recreios, além de procedimentos para casos de excesso de faltas, que podem resultar em comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e aos órgãos municipais de assistência social.
De acordo com o artigo 286 do regimento, os estudantes não poderão utilizar dispositivos digitais portáteis pessoais durante as atividades escolares, incluindo os períodos de recreio e intervalo. A utilização será permitida quando houver autorização do professor para finalidade pedagógica ou em situações relacionadas à acessibilidade, inclusão, necessidades médicas comprovadas, emergência ou força maior. A restrição também alcança servidores e professores, que não poderão utilizar celulares durante aulas, reuniões e palestras quando o uso não tiver finalidade pedagógica.
O regimento também estabelece procedimentos específicos para combater a infrequência e o abandono escolar. Quando um estudante menor de idade ultrapassar 30% do limite legal de faltas e as medidas pedagógicas adotadas pela escola não forem suficientes para regularizar a situação, a direção deverá comunicar individualmente o Conselho Tutelar e a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Os pais ou responsáveis deverão ser convocados em até 72 horas para apresentar justificativas sobre as ausências.
Nos casos em que as ações de Busca Ativa não apresentarem resultado após 30 dias da notificação ao Conselho Tutelar, o regimento prevê o encerramento do vínculo do estudante com a unidade por meio de transferência ex officio. Mensalmente, a escola deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social uma relação dos alunos nessa situação para verificação e adoção das providências relacionadas à manutenção de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. O documento estabelece, portanto, procedimentos de acompanhamento da frequência que podem repercutir na análise da manutenção desses benefícios, conforme as regras dos respectivos programas.
Na área disciplinar, o regimento estabelece como medidas a advertência verbal, a repreensão escrita e a suspensão por até três dias consecutivos. Em casos de reincidência em faltas graves envolvendo crianças e adolescentes, a situação poderá ser comunicada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Para estudantes maiores de idade, a reincidência em infrações graves poderá resultar em transferência compulsória.
O documento também proíbe a prática de bullying envolvendo estudantes e funcionários, a entrada de materiais ou objetos considerados perigosos no ambiente escolar e a realização de manifestações ou campanhas financeiras sem autorização da direção da unidade.
Quanto aos critérios de avaliação, os estudantes a partir do 2º ano do Ensino Fundamental deverão cumprir frequência mínima de 75% da carga horária e alcançar média anual igual ou superior a 6,0 para aprovação direta. Aqueles que não atingirem os critérios poderão realizar exame final, sendo necessária média 5,0 para aprovação. No 1º ano, permanece o regime de progressão continuada, condicionado ao cumprimento da frequência mínima obrigatória.
O regimento também estabelece critérios para a organização física das turmas. O número máximo previsto é de 30 alunos por sala, com área mínima de 1,50 metro quadrado por estudante nos anos iniciais e de 1,30 metro quadrado nos anos finais do Ensino Fundamental. O documento determina ainda distância mínima de 1,50 metro entre a lousa e a primeira fileira de carteiras.
As novas regras passam a valer no ano letivo subsequente à homologação do Decreto nº 123/2026 e servirão como base normativa para o funcionamento da Escola Municipal Raimundo Cândido de Araújo.
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