
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu extinguir e arquivar um processo relacionado à Prefeitura de Santa Rita do Pardo após a comprovação do pagamento de uma multa aplicada ao responsável à época, Cacildo Dagno Pereira.
A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta terça-feira (1º), refere-se ao processo TC/14113/2015, que trata de um contrato administrativo do município.
De acordo com o Tribunal, o processo havia sido analisado anteriormente e o procedimento licitatório, a formalização do contrato e a execução financeira foram considerados regulares. A penalidade aplicada, de 40 UFERMS, ocorreu em razão da remessa intempestiva de documentos ao órgão de controle.
Durante a tramitação, foi comprovado o pagamento da multa, conforme certidão juntada aos autos. Com isso, e sem outras determinações pendentes de cumprimento, o conselheiro Sérgio de Paula decidiu pela extinção e pelo arquivamento do processo.
A publicação atual não aponta uma nova irregularidade no contrato nem registra determinação de devolução de valores aos cofres públicos. A decisão trata especificamente do encerramento processual após a quitação da penalidade aplicada anteriormente.
O processo teve como órgão jurisdicionado a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo e está identificado sob o número TC/14113/2015, com protocolo 1612161.
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