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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador de Santa Rita do Pardo por suposta compra de votos

Decisão da 41ª Zona Eleitoral considerou insuficientes as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral para comprovar captação ilícita de votos e abuso de poder.

Por: Mariano Junior Fonte: Redação Santaritense
15/09/2026 às 13h29 Atualizada em 15/09/2026 às 14h05
Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra vereador de Santa Rita do Pardo por suposta compra de votos
Foto: Elenize Oliveira/ Cenário MS

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Luiz Carlos do Prado Rodrigues, conhecido como “Kbecinha”, vereador de Santa Rita do Pardo, que era acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela suposta compra de votos, além de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2020. A sentença foi proferida pelo juiz Aldrin de Oliveira Russi, da 41ª Zona Eleitoral de Brasilândia, responsável pela jurisdição eleitoral do município, e afastou os pedidos de cassação do mandato e de declaração de inelegibilidade apresentados na ação.

O processo teve origem a partir de mensagens encontradas no celular de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas. Em uma das conversas, havia referência à suposta compra de votos envolvendo o então candidato. A partir dessas informações, foi cumprido mandado de busca e apreensão, que resultou na apreensão de um computador utilizado por Luiz Carlos. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, planilhas localizadas no equipamento registravam nomes e valores que estariam relacionados à distribuição de dinheiro, pagamento de contas de energia elétrica, fornecimento de combustível e transporte de móveis para eleitores.

Durante a instrução do processo, porém, as testemunhas ouvidas não confirmaram que os benefícios mencionados estivessem condicionados ao apoio político ou ao voto em Luiz Carlos. Em relação a pagamentos de contas de energia elétrica e ao transporte de móveis, os depoimentos não apontaram a existência de acordo envolvendo votos. A decisão também registrou que valores e nomes encontrados nas planilhas poderiam estar relacionados a atividades comerciais lícitas.

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Em um dos casos analisados, uma pessoa mencionada na planilha declarou que o valor recebido correspondia à venda de cosméticos. Em outro episódio, um mecânico afirmou que o chamado “vale-gasolina” recebido de Luiz Carlos correspondia ao pagamento por um serviço realizado no veículo do vereador, sem que houvesse solicitação ou negociação relacionada a voto.

Outro elemento utilizado pelo Ministério Público Eleitoral na acusação foram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados por alguns eleitores mencionados no processo. Na sentença, o magistrado destacou que esse tipo de acordo possui natureza negocial e, por si só, não constitui prova absoluta para fundamentar a aplicação de sanções eleitorais contra terceiros. Segundo a decisão, eventual confissão realizada no âmbito de um ANPP precisaria ser confirmada em juízo para adquirir maior força probatória no processo eleitoral.

Ainda conforme a sentença, uma das pessoas ouvidas formalmente pela Justiça chegou a modificar a versão apresentada anteriormente durante a investigação. Em juízo, negou ter recebido dinheiro em troca de voto e afirmou que o valor mencionado correspondia a um empréstimo.

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Diante do conjunto de provas produzido no processo, o juiz considerou que não havia elementos suficientes para comprovar as acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder atribuídas ao vereador. Com isso, a ação foi julgada improcedente, com resolução de mérito, afastando as sanções eleitorais solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral. Luiz Carlos do Prado Rodrigues foi eleito vereador de Santa Rita do Pardo nas eleições municipais de 2020 com 166 votos, correspondentes a 4,47% dos votos válidos. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada pelo Ministério Público Eleitoral por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Luiz Carlos do Prado Rodrigues, conhecido como “Kbecinha”, vereador de Santa Rita do Pardo, que era acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela suposta compra de votos, além de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2020. A sentença foi proferida pelo juiz Aldrin de Oliveira Russi, da 41ª Zona Eleitoral de Brasilândia, responsável pela jurisdição eleitoral do município, e afastou os pedidos de cassação do mandato e de declaração de inelegibilidade apresentados na ação.

O processo teve origem a partir de mensagens encontradas no celular de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas. Em uma das conversas, havia referência à suposta compra de votos envolvendo o então candidato. A partir dessas informações, foi cumprido mandado de busca e apreensão, que resultou na apreensão de um computador utilizado por Luiz Carlos. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, planilhas localizadas no equipamento registravam nomes e valores que estariam relacionados à distribuição de dinheiro, pagamento de contas de energia elétrica, fornecimento de combustível e transporte de móveis para eleitores.

Durante a instrução do processo, porém, as testemunhas ouvidas não confirmaram que os benefícios mencionados estivessem condicionados ao apoio político ou ao voto em Luiz Carlos. Em relação a pagamentos de contas de energia elétrica e ao transporte de móveis, os depoimentos não apontaram a existência de acordo envolvendo votos. A decisão também registrou que valores e nomes encontrados nas planilhas poderiam estar relacionados a atividades comerciais lícitas.

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Em um dos casos analisados, uma pessoa mencionada na planilha declarou que o valor recebido correspondia à venda de cosméticos. Em outro episódio, um mecânico afirmou que o chamado “vale-gasolina” recebido de Luiz Carlos correspondia ao pagamento por um serviço realizado no veículo do vereador, sem que houvesse solicitação ou negociação relacionada a voto.

Outro elemento utilizado pelo Ministério Público Eleitoral na acusação foram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados por alguns eleitores mencionados no processo. Na sentença, o magistrado destacou que esse tipo de acordo possui natureza negocial e, por si só, não constitui prova absoluta para fundamentar a aplicação de sanções eleitorais contra terceiros. Segundo a decisão, eventual confissão realizada no âmbito de um ANPP precisaria ser confirmada em juízo para adquirir maior força probatória no processo eleitoral.

Ainda conforme a sentença, uma das pessoas ouvidas formalmente pela Justiça chegou a modificar a versão apresentada anteriormente durante a investigação. Em juízo, negou ter recebido dinheiro em troca de voto e afirmou que o valor mencionado correspondia a um empréstimo.

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Luiz Carlos do Prado Rodrigues, conhecido como “Kbecinha”, vereador de Santa Rita do Pardo, que era acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela suposta compra de votos, além de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2020. A sentença foi proferida pelo juiz Aldrin de Oliveira Russi, da 41ª Zona Eleitoral de Brasilândia, responsável pela jurisdição eleitoral do município, e afastou os pedidos de cassação do mandato e de declaração de inelegibilidade apresentados na ação.

O processo teve origem a partir de mensagens encontradas no celular de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas. Em uma das conversas, havia referência à suposta compra de votos envolvendo o então candidato. A partir dessas informações, foi cumprido mandado de busca e apreensão, que resultou na apreensão de um computador utilizado por Luiz Carlos. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, planilhas localizadas no equipamento registravam nomes e valores que estariam relacionados à distribuição de dinheiro, pagamento de contas de energia elétrica, fornecimento de combustível e transporte de móveis para eleitores.

Durante a instrução do processo, porém, as testemunhas ouvidas não confirmaram que os benefícios mencionados estivessem condicionados ao apoio político ou ao voto em Luiz Carlos. Em relação a pagamentos de contas de energia elétrica e ao transporte de móveis, os depoimentos não apontaram a existência de acordo envolvendo votos. A decisão também registrou que valores e nomes encontrados nas planilhas poderiam estar relacionados a atividades comerciais lícitas.

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Outro elemento utilizado pelo Ministério Público Eleitoral na acusação foram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados por alguns eleitores mencionados no processo. Na sentença, o magistrado destacou que esse tipo de acordo possui natureza negocial e, por si só, não constitui prova absoluta para fundamentar a aplicação de sanções eleitorais contra terceiros. Segundo a decisão, eventual confissão realizada no âmbito de um ANPP precisaria ser confirmada em juízo para adquirir maior força probatória no processo eleitoral.

Ainda conforme a sentença, uma das pessoas ouvidas formalmente pela Justiça chegou a modificar a versão apresentada anteriormente durante a investigação. Em juízo, negou ter recebido dinheiro em troca de voto e afirmou que o valor mencionado correspondia a um empréstimo.

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