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Após tempestade, Defesa Civil e prefeitura mapeiam danos em Santa Rita do Pardo

Decreto de emergência por 180 dias viabiliza ações de socorro, desobstrução de vias e triagem de prejuízos materiais junto ao CRAS após rajadas de vento provocarem estragos no município.

Mariano Junior
Por: Mariano Junior Fonte: Redação Santaritense
07/11/2026 às 09h04 Atualizada em 07/11/2026 às 10h26
 Após tempestade, Defesa Civil e prefeitura mapeiam danos em Santa Rita do Pardo
Foto: Elenize Oliveira/ Cenário MS

Na ultima segunda feira (02) ​A Prefeitura de Santa Rita do Pardo oficializou a decretação de situação de emergência pelo período de 180 dias em decorrência dos estragos provocados por um temporal com ventos de até 109 km/h, registrado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Diante dos danos nas zonas urbana e rural, a Defesa Civil Estadual enviou equipes técnicas ao município para atuar de forma conjunta na triagem das demandas e no auxílio às famílias afetadas. A mobilização foi alinhada em reunião emergencial realizada nesta sexta-feira (6), em Campo Grande, entre o prefeito Dr. Lúcio Costa e o coordenador da Defesa Civil Estadual, Capitão Roledo, após articulação do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa.

​TEMPORAL:

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A tempestade convectiva do tipo vendaval teve duração de cerca de dez minutos e provocou o destelhamento de residências, queda de muros, destruição de abrigo de ônibus e a derrubada de árvores sobre veículos e fiação elétrica.

No total, 475 unidades consumidoras tiveram o fornecimento de energia interrompido na área urbana, com registros de avarias na rede elétrica em vias como a Avenida Júlio César Paulino Maia e a Rua Laurentino. Além disso, a queda de oito eucaliptos bloqueou o acesso principal ao cemitério municipal. Na área rural e no bairro Santa Luzia, apontado pelo decreto como um dos mais atingidos, houve registros de destruição em varandas e abrigos de animais.

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​O evento foi classificado tecnicamente pela Defesa Civil como desastre de Nível I (pequena intensidade), permitindo o registro oficial no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A normativa municipal autoriza a convocação de voluntários, a abertura de créditos extraordinários e a execução de contratações emergenciais sem licitação voltadas à remoção de entulhos e à recuperação de serviços essenciais.

Em solo municipal, a equipe do Estado prestam apoio aos moradores afetados que estão sendo orientados a procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para o cadastramento dos prejuízos e o recebimento do suporte emergencial.

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