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Bataguassu – Mulher é atropelada atravessando a faixa de pedestres na BR-267 no perímetro urbano

A vítima foi transferida em estado grave para Três Lagoas

Por: Thamer Paulino Fonte: Informações: Governo federal / Detran - MS / Cenário MS
09/03/2023 às 08h01 Atualizada em 09/03/2023 às 10h03
Bataguassu – Mulher é atropelada atravessando a faixa de pedestres na BR-267 no perímetro urbano
Foto: Cenário MS

Na noite de quarta-feira (09) uma mulher atravessava a faixa de pedestre na Rodovia 267, no perímetro urbano de Bataguassu, quando foi atropelada por um veículo Fiat Uno.

Com a força do impacto, a mulher foi jogada para o alto, atingiu a para-brisa antes de cair ao chão. O Corpo de Bombeiros foi acionado, realizou o prévio atendimento no local, e encaminhou a vítima para o Pronto Socorro da Santa Casa de Bataguassu.

Segundo apurado pelo Jornal Cenário MS, a mulher foi identificada como Tânia, de 62 anos, e estava se dirigindo do centro da cidade para o bairro São João. Uma equipe da Polícia Rodoviária também esteve no local. No veículo havia duas pessoas, um passageiro, e o motorista, que permaneceram no local durante do atendimento.

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Conforme o motorista, o mato alto entre as duas vias dificultou a visibilidade.  Diante da gravidade, a vítima foi transferida para o hospital de Três Lagoas.                                           

Nesta manhã de quinta-feira (10), funcionários da Prefeitura de Bataguassu, começaram um trabalho de roçagem no perímetro urbano da rodovia. 

O que a CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz sobre o uso da faixa quanto ao ciclista?

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É preciso destacar que não é possível circular de bicicleta pela faixa de pedestres, pois, como o nome diz, é para pedestres e não ciclistas. Portanto, precisa atravessar a faixa e está de bicicleta? Desça e atravesse empurrando a bike, equiparando-se a um pedestre.

O ciclista empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. A bike precisa estar equipada com campainha, luz noturna nas partes dianteira e traseira, sinalizações na lateral e nos pedais e, por fim, espelho retrovisor do lado esquerdo. Não exigido o uso de capacete se a circulação for em área urbana.

Os pedestres e ciclistas são as maiores vítimas de acidentes de trânsito. Por isso, gozam de direitos e deveres estabelecidos pelo CTB. A lei estabelece que os veículos motorizados e de maior porte são responsáveis pela segurança de veículos menores, como bicicletas, e também de pessoas a pé. No entanto, pedestres e ciclistas também têm deveres.

 

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