O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) solicitou ao governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), a realização de um estudo de viabilidade técnica para ajustar o percentual de desconto consignado facultativo nos salários dos servidores estaduais.
A solicitação, protocolada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), propõe elevar o limite de consignação para 45%, em conformidade com a Lei Federal n. 14.509/2022, que já estabelece esse percentual para servidores públicos federais. O pedido também foi encaminhado ao secretário de Administração, Frederico Felini, e sugere a alteração do artigo 79 da Lei Estadual n. 1.102/90, que regula o regime jurídico dos servidores estaduais, defendendo uma adequação gradual até atingir o novo limite.
Caravina destaca, em sua justificativa, a importância de alinhar a legislação estadual à federal, oferecendo maior segurança financeira aos servidores estaduais. Ele argumenta que a proposta garante que as instituições financeiras baseiem suas análises de crédito em informações precisas, fornecidas pelo próprio servidor, promovendo transparência e evitando situações de comprometimento financeiro excessivo.
O deputado explica que a medida visa modernizar a legislação estadual, que atualmente permite uma margem de consignação superior ao limite estipulado pela nova lei federal. Segundo ele, a mudança proporcionará maior equilíbrio nas finanças dos servidores, oferecendo um período de transição para adaptação ao novo cenário.
Caso a proposta seja aprovada, os servidores estaduais terão um limite de 45% para descontos consignados facultativos, alinhando-se ao que já foi estabelecido para os servidores federais. Caravina também menciona que essa adequação segue uma tendência nacional de controle sobre operações de crédito consignado, protegendo os servidores contra o comprometimento excessivo de suas rendas e promovendo uma gestão financeira mais responsável.
O deputado enfatiza que a mudança beneficia tanto os servidores quanto a administração pública, garantindo um gerenciamento sustentável da margem consignada e prevenindo o endividamento excessivo. “Essa medida assegura a proteção dos servidores e contribui para uma gestão financeira mais saudável”, concluiu Caravina.
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