
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), manteve a reprovação das contas do mandato do ex-prefeito de Santa Rita do Pardo, Cacildo Dagno, que governou o município entre os anos de 2013 a 2020. A decisão, após Pedido de Reapreciação, foi publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira, dia 16 fevereiro.
Segundo o TCE/MS, Cacildo Dagno, teve as contas do ano de 2017 reprovadas por divergência de registros contábeis entre o cancelamento dos restos a pagar não processados e valor do patrimônio líquido divergente do valor evidenciado no balanço patrimonial.
Inconformado com os termos do Parecer Prévio que foi contrário à aprovação das contas do Município de Santa Rita do Pardo referente ao exercício de 2017, Cacildo Dagno Pereira apresentou Pedido de Reapreciação
"No caso presente, o recorrente admite que a documentação apresentada na instrução processual “não considerou o valor de R$ 6.437,52 (seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos)” (fls. 19), o que explicaria a divergência encontrada pela fiscalização. Ocorre que o Pedido de Reapreciação se presta para correção de omissões, obscuridades, contradições ou erro material existentes no parecer impugnado devido a erro de cálculo no parecer, e não para corrigir eventuais erros de cálculo cometidos pelo Jurisdicionado na sua prestação de contas", descreveu
Por fim, o TCE rejeitou o recurso do ex-gestor e manteve a decisão inicial:
"Desta forma, não é adequada a fungibilidade com o Recurso Ordinário, cuja hipótese de cabimento se dá sobre atos de julgamento pela Corte de Contas, consoante disposto ao art. 161 do RITCEMS. Igualmente, o Pedido de Revisão possui hipótese específica de cabimento que não se amolda ao caso presente, qual seja, decisão definitiva do Tribunal que julgar atos sujeitos ao controle externo, consoante dicção do art. 73, caput, da Lei Complementar nº. 160/2012. Desta feita, tem-se que inadmissível o presente Pedido de Reapreciação, de maneira que deixo de recebê-lo, nos termos do art. 120, §1º do RITCEMS"
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, ainda, ordenou que o parecer seja enviado à Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores. Caso seja acatado o parecer pelos vereadores, o ex-prefeito ficará inelegível.