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PPA 2026-2029 prevê R$ 488 milhões e dá margem de 35% para Executivo alterar investimentos

Planejamento coloca infraestrutura urbana e setor produtivo no topo da lista de prioridades financeiras do município

Por: Elenize Oliveira Fonte: Redação Santaritense
13/11/2025 às 11h18 Atualizada em 13/11/2025 às 11h18
PPA 2026-2029 prevê R$ 488 milhões e dá margem de 35% para Executivo alterar investimentos
Imagem: Cenário MS

Executivo sanciona lei que define o destino de quase meio bilhão de reais para os próximos quatro anos em Santa Rita do Pardo. A Prefeitura de Santa Rita do Pardo sancionou a Lei N.º 1.300/2025, instituindo o Plano Plurianual (PPA) que regerá as finanças e as metas do município entre 2026 e 2029. A publicação oficial ocorreu na edição do Diário Oficial do dia 11 de novembro, formalizando o planejamento estratégico que movimentará um montante estimado em mais de R$ 488 milhões ao longo do quadriênio.

O documento, que serve como instrumento de investigação e controle para o planejamento governamental, traz um detalhamento minucioso sobre onde os recursos públicos serão alocados. A análise técnica dos anexos da lei revela que o valor global previsto para a execução de todos os programas é de exatos R$ 488.386.400,00. Este valor não constitui um teto rígido, mas sim um indicativo que orientará a execução das despesas nos orçamentos anuais subsequentes.

Entre as prioridades listadas, a infraestrutura e o setor produtivo aparecem com destaque nos autos do processo legislativo. O programa de "Fortalecimento da Agricultura Familiar" projeta o maior volume de recursos, com uma estimativa superior a R$ 113 milhões para o período. Em paralelo, o programa de "Melhoria Urbana", focado no desenvolvimento da infraestrutura da cidade, prevê investimentos na ordem de R$ 92,3 milhões.

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A legislação aprovada também estabelece mecanismos que garantem a manobrabilidade da gestão frente a imprevistos. O Artigo 10 da lei autoriza o Poder Executivo a realizar alterações no PPA para conciliar as metas com as leis orçamentárias anuais. Um ponto que merece observação atenta é a alínea que permite a revisão ou atualização dos investimentos plurianuais em até 35% do valor total previsto, conferindo flexibilidade operacional à administração sem a necessidade de novos trâmites legislativos complexos para ajustes dentro desse limite.

O texto legal reforça ainda o compromisso com áreas sensíveis, garantindo a previsão de recursos para habitação popular destinada a famílias em situação de vulnerabilidade, além de ações voltadas à saúde pública e à educação de qualidade. A vigência desta lei terá início em 1º de janeiro de 2026, data a partir da qual todas as operações financeiras e metas físicas deverão obedecer estritamente ao planejado.

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