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Justiça determina cassação de diploma de vereador por compra de votos nas eleições de 2024

Decisão da 41ª Zona Eleitoral também aplica multa de 5 mil UFIR; cassação e anulação dos votos dependem do trânsito em julgado ou de eventual decisão com efeito suspensivo.

Por: Mariano Junior Fonte: Redação Santaritense
08/09/2026 às 14h13 Atualizada em 08/09/2026 às 14h28
Justiça determina cassação de diploma de vereador por compra de votos nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do vereador eleito Antonio Coral Costa (PSDB), conhecido como Toninho Colibri. Foto: Elenize Oliveira/Cenario MS

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do vereador eleito Antonio Coral Costa (PSDB), conhecido como Toninho Colibri, por captação ilícita de sufrágio, prática caracterizada pela oferta de vantagem a eleitor em troca de voto, durante as eleições municipais de 2024 em Santa Rita do Pardo. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e proferida pelo juiz eleitoral substituto Pedro Gonçalves Teixeira, da 41ª Zona Eleitoral.

Além da cassação, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 5 mil UFIR. A decisão não produz, neste momento, o afastamento imediato do vereador, e a anulação dos votos e eventual retotalização para distribuição das vagas na Câmara deverão ocorrer após o trânsito em julgado ou conforme eventual efeito suspensivo previsto na legislação eleitoral.
O processo teve origem em uma ocorrência registrada em 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. Durante uma fiscalização eleitoral, foi identificada movimentação considerada atípica em um posto de combustíveis, onde veículos de passeio eram abastecidos mediante a apresentação de vales-combustível, sem pagamento no estabelecimento.

A fiscalização resultou na abordagem dos veículos e na apreensão de materiais relacionados ao abastecimento. No mesmo dia, Toninho Colibri foi preso em flagrante e posteriormente liberado mediante o pagamento de fiança de R$ 20 mil.

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Nas eleições, ele recebeu 309 votos e foi o segundo candidato mais votado para a Câmara Municipal.
Na sentença, o juiz considerou comprovada a entrega de vantagem pessoal, no caso combustível, a eleitor com a finalidade de obter apoio eleitoral. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo relatou ter recebido os vales diretamente do candidato e afirmou que, na ocasião, houve solicitação de apoio nas urnas. Com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio, o magistrado apontou que a comprovação da prática é suficiente para fundamentar a cassação do registro ou diploma do candidato.
A acusação de abuso de poder econômico, porém, foi julgada improcedente. Embora mais de 200 tickets tenham sido apreendidos durante a investigação, a sentença apontou divergências quanto à quantidade efetivamente relacionada ao candidato e considerou que não houve comprovação suficiente sobre a extensão da distribuição dos vales a ponto de demonstrar desequilíbrio na disputa eleitoral. Dessa forma, a condenação ficou restrita à captação ilícita de sufrágio.
O cabo eleitoral envolvido no episódio também não recebeu a sanção de cassação, uma vez que não era candidato no pleito.
A decisão determina que, caso a cassação se torne definitiva, os votos atribuídos a Toninho Colibri sejam anulados e seja realizada a retotalização dos votos para a definição da composição da Câmara Municipal.

Até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso ou seja proferida decisão com efeito suspensivo, o vereador permanece no cargo.
A defesa de Toninho Colibri informou que pretende recorrer da decisão. Segundo os advogados, o processo apresenta pontos que, na avaliação da defesa, geram dúvida sobre a comprovação dos fatos, especialmente em relação ao depoimento de um informante que teria vínculos familiares com agentes políticos locais e que também figurou como corréu em ação penal relacionada ao caso.
A Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo informou, por meio da presidente Tereza de Jesus da Silva Sousa (PSDB), que ainda não havia sido oficialmente notificada pela Justiça Eleitoral até o momento da manifestação. Segundo a Casa, as providências cabíveis serão adotadas após o recebimento da comunicação oficial.

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