
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o arquivamento e a extinção do processo de controle prévio referente ao procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica nº 135/2025, conduzido pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul).
A decisão foi proferida pelo conselheiro e relator Sérgio de Paula após a verificação do saneamento de apontamentos técnicos que pendiam sobre a concorrência pública.
O procedimento licitatório tem como objeto a execução das obras de implantação e pavimentação asfáltica da rodovia MS-040, no trecho compreendido entre Santa Rita do Pardo e Brasilândia.
A intervenção abrange uma extensão de 24,70 quilômetros referentes ao Lote 01, delimitado entre o quilômetro 228,7 e o quilômetro 253,4, localizado no município de Santa Rita do Pardo.
O valor estimado da contratação é de R$ 106.006.796,96.
A deliberação seguiu a análise da Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente (DFEAMA), registrada no relatório ANA-DFEAMA-5860/2026, que concluiu pela regularização das inconsistências preliminares apontadas nos critérios normativos do certame.
Com base nas correções apresentadas pelo órgão gestor de empreendimentos, a equipe técnica emitiu parecer favorável ao prosseguimento dos atos licitatórios.
O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou favoravelmente ao arquivamento dos autos por meio do Parecer PAR-1ª PRC-5067/2026.
Em sua fundamentação, o órgão ministerial destacou a ausência de irregularidades remanescentes nos atos preparatórios e no edital, indicando que a fiscalização da aplicação dos recursos e da execução contratual deve prosseguir por meio de controle posterior.
Em sua decisão, o conselheiro relator acolheu integralmente as manifestações da unidade de fiscalização e do Ministério Público de Contas. Sérgio de Paula ressaltou que o controle prévio possui caráter essencialmente preventivo e que a extinção do processo atual não impede a atuação da Corte de Contas em etapas subsequentes do empreendimento.
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