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Santa Rita do Pardo, MS
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Santa Rita do Pardo tem nota zero em índice ambiental provisório de MS

Índice provisório divulgado pelo Estado considera critérios como áreas protegidas e gestão de resíduos sólidos e servirá de base para a distribuição de recursos no exercício fiscal de 2027.

Mariano Junior
Por: Mariano Junior Fonte: Redação Santaritense
13/10/2026 às 22h06 Atualizada em 13/10/2026 às 22h19
Santa Rita do Pardo tem nota zero em índice ambiental provisório de MS
Foto: Elenize Oliveira/ Cenário MS

Santa Rita do Pardo registrou índice zero na avaliação provisória do ICMS Ecológico de Mato Grosso do Sul para o exercício fiscal de 2027. O município está entre os quatro dos 79 municípios do Estado que não alcançaram pontuação no índice geral divulgado. Na Costa Leste, Bataguassu obteve o maior resultado entre as cidades citadas, com 0,7477.

 

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Os índices provisórios foram divulgados pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).

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A avaliação é realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e considera critérios relacionados à conservação ambiental e à gestão de resíduos sólidos urbanos.

Além de Santa Rita do Pardo, também registraram índice zero

  • Guia Lopes da Laguna,
  • Nova Alvorada do Sul
  • e Selvíria.

 

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Desempenho na Costa Leste:

Entre os municípios da região mencionados na avaliação,

  • Bataguassu alcançou índice de 0,7477.
  • Anaurilândia registrou 0,5182,
  • Batayporã obteve 0,5060.
  • Brasilândia ficou com 0,4806,
  • e Nova Andradina com 0,3682.

 

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Taquarussu aparece com índice de 7,1649, resultado superior aos demais números regionais citados. A comparação, no entanto, deve considerar a metodologia oficial e a classificação utilizada pelo Estado.

 

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Como funciona o ICMS Ecológico:

O ICMS Ecológico é um mecanismo de distribuição de parte da arrecadação estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que considera critérios ambientais para definir a participação dos municípios nos repasses.

 

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Entre os fatores avaliados estão a existência e a gestão de unidades de conservação e terras indígenas, além das condições de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. Nesse último critério, podem ser considerados aspectos relacionados à destinação do lixo e às políticas municipais de gestão de resíduos.

 

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Os índices ambientais são utilizados para calcular a parcela dos recursos destinada a cada município, conforme as regras estaduais. Por isso, o resultado da avaliação pode influenciar os valores recebidos pelas administrações municipais.

Prazo para contestação:

De acordo com as informações divulgadas, as prefeituras têm prazo de 20 dias corridos após a publicação oficial para apresentar recursos contra os índices provisórios.

 

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O resultado de Santa Rita do Pardo poderá ser questionado administrativamente dentro do prazo previsto, caso a prefeitura identifique elementos que justifiquem a revisão da avaliação. A nota divulgada é provisória, portanto, ainda poderá sofrer alterações após a análise dos recursos.

 

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Até a conclusão do procedimento, o índice zero não permite afirmar, isoladamente, que o município deixou de executar todas as ações de preservação ambiental ou de gestão de resíduos. Para esclarecer as razões da pontuação, é necessário consultar os critérios específicos aplicados à cidade e a documentação técnica da avaliação.

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