
Áudios e mensagens compartilhados no grupo de aplicativo WhatsApp intitulado "Fim do PT" revelaram a articulação de uma lista de boicote a comerciantes identificados como eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Rita do Pardo.
Nas gravações obtidas pelo Jornal Cenário MS, participantes citam nominalmente proprietários de estabelecimentos do setor de alimentação da cidade e convocam munícipes a não consumirem nesses locais, sob declarações de cunho ofensivo e motivação político-partidária.
‹A divulgação do conteúdo gerou reações entre moradores do município, que manifestaram repúdio à tentativa de retaliação econômica e apontaram impactos diretos sobre pequenos empreendedores locais. Cidadãos questionaram a repercussão da disputa eleitoral na economia da cidade e cobraram posicionamentos públicos de lideranças partidárias da região diante dos apelos de restrição ao comércio local.
‹Procurado pela reportagem do jornal Cenário MS, o ex-presidente municipal do Partido Liberal (PL), conhecido como Gustavinho, declarou repúdio à elaboração da lista de boicote contra os empreendedores. O representante informou que o grupo de mensagens reuniu cerca de 400 participantes por iniciativa de apoiadores da campanha do senador Flávio Bolsonaro, sem direção, conhecimento ou representação institucional oficial do partido. Gustavinho afirmou ainda que as disputas eleitorais devem ser encerradas após o pleito e defendeu o relacionamento harmonioso entre diferentes correntes políticas no município.
‹Casos de listas de restrição comercial com motivação política foram registrados em outros municípios de Mato Grosso do Sul, como Dourados e Coxim, onde a prática gerou apurações e notificações por parte de órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público. Registros de ações semelhantes também ocorreram em municípios dos estados de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, motivando posicionamentos de associações comerciais e poder público contra ações discriminatórias ao livre exercício da atividade econômica.
Segundo a legislação brasileira, o incentivo ao prejuízo comercial por posicionamento partidário viola princípios previstos na Constituição Federal referentes à livre iniciativa e ao direito à não discriminação por convicções políticas. O ordenamento jurídico enquadra ações de constrangimento e difamação em meios digitais nas condutas passíveis de responsabilização civil, com previsão de indenização por danos, além de eventuais ilícitos eleitorais e infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo uso e divulgação não autorizados de dados sensíveis.
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