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​TCE-MS dá 90 dias para Santa Rita do Pardo sanar falhas em creches e escolas de primeira infância

A decisão da Segunda Câmara homologou diagnóstico sobre a estrutura da rede municipal e condicionou o encerramento do processo à eliminação de riscos identificados nas instalações.

Mariano Junior
Por: Mariano Junior Fonte: Redação Santaritense
30/10/2026 às 14h54 Atualizada em 30/10/2026 às 16h43
​TCE-MS dá 90 dias para Santa Rita do Pardo sanar falhas em creches e escolas de primeira infância
Foto: Elenize Oliveira/ Cenário MS

​O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou, por unanimidade, o Relatório de Levantamento nº 132/2024, que diagnosticou as condições físicas das unidades educacionais públicas dedicadas à primeira infância no município de Santa Rita do Pardo. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Virtual nos autos do Processo TC/7839/2024, converteu o procedimento em monitoramento e assinalou o prazo de 90 dias para que a divisão técnica da Corte de Contas verifique a eliminação dos riscos e deficiências estruturais apurados no levantamento.  

​A deliberação considerou o compromisso formal assumido pelos gestores da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura para sanar os problemas identificados nas creches e escolas da rede municipal.

Entre as determinações expedidas ao Poder Executivo local, consta a necessidade de conclusão urgente das correções pendentes, com destaque para a finalização imediata das intervenções na Escola Municipal Santa Rita de Cássia – Polo Extensão Mateira.  

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​Além das adequações físicas imediatas, o acórdão recomendou à administração municipal a adoção de critérios técnicos mais rigorosos na elaboração e no recebimento de futuros estudos de engenharia. A orientação estabelece a consulta obrigatória às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às diretrizes do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), visando garantir a precisão de projetos básicos e evitar aditamentos ou reformulações em planilhas orçamentárias. O Tribunal recomendou ainda a implementação de uma escuta ativa junto a diretores, professores e demais servidores da educação durante o planejamento de intervenções nos edifícios públicos.  

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